Promulgada em 2010 pela Lei 12.305, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabeleceu prazos e responsabilidades para municípios, empresas e cidadãos no Brasil. Mais de uma década depois, muitas cidades ainda enfrentam dificuldades de adequação — principalmente quando o assunto é coleta seletiva e destinação final.

O que a lei exige dos municípios

Entre os pontos mais importantes da PNRS estão:

  • Plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos — condição obrigatória para receber recursos federais voltados à limpeza urbana.
  • Encerramento de lixões a céu aberto — prática proibida desde 2014, embora ainda exista em parte considerável dos municípios.
  • Logística reversa — devolução de embalagens e produtos pós-consumo a fabricantes, importadores e comerciantes.
  • Programa de coleta seletiva — com inclusão socioeconômica de catadores e cooperativas.

Por onde começar

O primeiro passo costuma ser o diagnóstico: quanto de resíduo a cidade gera, de que tipo, quem coleta hoje e para onde vai. Sem esse mapeamento, qualquer plano vira chute. Depois, é hora de dimensionar a infraestrutura — galpão de triagem, equipamentos (esteiras, prensas, trituradores) e logística — adequada ao volume real.

A boa notícia: existem linhas de financiamento específicas (BNDES, FEHIDRO, Fundação Banco do Brasil, Desenvolve SP) que cobrem grande parte do investimento. A JZardo apoia o cliente desde o projeto técnico até a captação desses recursos.

O custo de não se adequar

Cidades fora da lei perdem repasses, ficam sujeitas a multas e respondem na Justiça. Mais grave: comprometem a saúde pública e o meio ambiente. Adequar-se à PNRS não é só obrigação — é abrir caminho para gerar renda a partir do que antes era lixo.